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AgInt no REsp 201802385885 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1767435
- Registro
- 201802385885
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PARA
CIRURGIA PELO SUS. LEI N. 14.230/2021. CONTINUIDADE
NORMATIVO-TÍPICA. CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 9º DA LIA. DOLO
RECONHECIDO NA ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. AFASTADA NA ORIGEM TESE DE LEGALIDADE DE APONTADO
TRATAMENTO DIFERENCIADO NO ÂMBITO DO SUS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Lei n. 14.230/2021 não afasta a tipicidade da conduta neste
caso, pois houve continuidade normativo-típica, nos termos do art.
9º da LIA, mantendo-se o requisito do dolo, reconhecido pelas
instâncias ordinárias na conduta de se exigir pagamento por cirurgia
realizada em hospital integrante da rede pública (SUS), com a
utilização de equipamentos já fornecidos pela instituição
hospitalar. Jurisprudência: ARE n. 1.517.214 AgR, Relator Ministro
Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 4/2/2025, DJe de
11/2/2025; Rcl n. 70.806 AgR, Relator Ministro Flávio Dino, Primeira
Turma, julgado em 27/11/2024, DJe de 29/11/2024.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido enfrenta, de forma clara e fundamentada, todas as
alegações da parte, inclusive quanto à pretensa legalidade da
cobrança por tratamento alegadamente diferenciado no SUS.
3. O argumento de validade da cobrança por locação de equipamentos
não foi reconhecido pela instância de origem, com base na análise do
conjunto fático-probatório, cujo reexame é vedado em recurso
especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.