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AgInt no REsp 202401989450 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2148060
- Registro
- 202401989450
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ). NATUREZA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO AO VENCIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ACÓRDÃO
RECORRIDO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF.
1. Trata-se, na origem, de ações coletivas ajuizadas pela Associação
dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado do Rio De
Janeiro (Assojaf/RJ) pleiteando declaração de que a vantagem
Gratificação Judiciária (GAJ) possui natureza jurídica de vencimento
e, via de consequência, a condenação da ré a pagar aos oficiais de
justiça federais no Estado do Rio de Janeiro as respectivas
diferenças remuneratórias daí advindas, acrescidas dos consectários
legais.
2. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação,
nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e
suficientes à manutenção do acórdão recorrido, nos termos da Súmula
n. 283/STF.
3. Hipótese em que, no recurso especial, não foi especificamente
impugnado o alicerce segundo o qual a Lei n. 11.416/2016
expressamente diferenciou o vencimento básico da GAJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.