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AgInt no REsp 202401989450 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2148060
Registro
202401989450
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ). NATUREZA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO AO VENCIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. 1. Trata-se, na origem, de ações coletivas ajuizadas pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado do Rio De Janeiro (Assojaf/RJ) pleiteando declaração de que a vantagem Gratificação Judiciária (GAJ) possui natureza jurídica de vencimento e, via de consequência, a condenação da ré a pagar aos oficiais de justiça federais no Estado do Rio de Janeiro as respectivas diferenças remuneratórias daí advindas, acrescidas dos consectários legais. 2. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido, nos termos da Súmula n. 283/STF. 3. Hipótese em que, no recurso especial, não foi especificamente impugnado o alicerce segundo o qual a Lei n. 11.416/2016 expressamente diferenciou o vencimento básico da GAJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.