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AgInt no REsp 202400556375 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2126322
Registro
202400556375
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ACOLHIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AFASTAMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA QUE PROSSIGA NO JULGAMENTO DO FEITO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal orienta-se no sentido de que, "[n]os termos da Súmula 456/STF, aberta a via especial, compete ao magistrado aplicar o direito à espécie" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.470.367/RS, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 19/4/2018). 2. Por sua vez, para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. A exigência tem como desiderato principal impedir a condução a esta Corte Superior de questões federais não debatidas no Juízo a quo, a teor das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. "Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria objeto do recurso especial, ainda que de ordem pública, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito do prequestionamento" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.549.851/AP, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJEN de 3/4/2025). 4. Provido o apelo nobre para afastar a tese de decadência administrativa inicialmente acolhida pelas instâncias ordinárias, devem os autos retornarem à Corte a quo para que prossiga no julgamento do feito quanto às demais questões então consideradas prejudicadas. Nesse sentido: EDcl no AgInt no AREsp n. 2.236.699/MG, Relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJEN de 23/6/2025; AgInt no REsp n. 2.071.400/PA, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 27/9/2023; AREsp n. 1.784.065/GO, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 19/6/2023; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.384.128/RS, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 16/12/2020. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.