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EDcl no AgRg no AREsp 202304122640 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2509562
Registro
202304122640
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que negou provimento ao agravo regimental, o qual visava reverter decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão, contradição, erro material ou obscuridade na decisão que negou provimento ao agravo regimental. III. Razões de decidir 3. O acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça de origem fez exame minucioso das provas, constatando que o veredicto do Conselho de Sentença foi maculado por equívoco manifesto na apreciação das provas. 4. A revisão desse entendimento por esta Corte Superior demandaria incursão no acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Os embargos de declaração, de natureza integrativa e aclaratória, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, tampouco à modificação do julgado, salvo nos estritos limites do art. 1.022 do CPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material), o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscussão do mérito da causa". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.263.229/MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20.05.2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.