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EDcl no AgRg no AREsp 202304122640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2509562
- Registro
- 202304122640
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão
colegiada que negou provimento ao agravo regimental, o qual visava
reverter decisão que não conheceu do recurso especial, sob o
fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
decisão que negou provimento ao agravo regimental.
III. Razões de decidir
3. O acórdão publicado pelo Tribunal de
Justiça de origem fez exame minucioso das provas, constatando que o
veredicto do Conselho de Sentença foi maculado por equívoco
manifesto na apreciação das provas.
4. A revisão desse entendimento por esta Corte Superior demandaria
incursão no acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. Os embargos de declaração, de natureza integrativa e aclaratória,
não se prestam à rediscussão do mérito da causa, tampouco à
modificação do julgado, salvo nos estritos limites do art. 1.022 do
CPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material), o que não
se verifica no presente caso.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam a
rediscussão do mérito da causa".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CF/1988, art. 93,
IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp
2.263.229/MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
20.05.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.