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AgRg no HC 202404670610 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 966861
- Registro
- 202404670610
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que não cabe
habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em
caso de flagrante ilegalidade.
2. O agravante alega constrangimento ilegal devido a supostas
ilegalidades nas interceptações telefônicas autorizadas pelo Juízo
da Vara da Auditoria Militar, que serviram de base para a denúncia
contra ele.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em
determinar se houve flagrante ilegalidade na autorização das medidas
cautelares e interceptações telefônicas em desfavor do agravante.
III. Razões de decidir
4. As instâncias de origem consideraram que as
interceptações telefônicas foram autorizadas por juízo competente,
observando as exigências da Lei nº 9.296/96, com fundamentação
adequada e indicação clara dos fatos investigados e dos possíveis
envolvidos.
5. O Tribunal de origem destacou que a interceptação telefônica não
se baseou em denúncia anônima, mas em notícia de fato instaurada
pelo Ministério Público, convertida em procedimento investigatório
criminal, com suporte probatório coligido no curso do processo
investigativo.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade.
2. A autorização de interceptação telefônica deve observar as
exigências legais e ser devidamente fundamentada, com indicação
clara dos fatos investigados e dos possíveis envolvidos".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.