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AgRg no HC 202404670610 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
966861
Registro
202404670610
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. O agravante alega constrangimento ilegal devido a supostas ilegalidades nas interceptações telefônicas autorizadas pelo Juízo da Vara da Auditoria Militar, que serviram de base para a denúncia contra ele. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se houve flagrante ilegalidade na autorização das medidas cautelares e interceptações telefônicas em desfavor do agravante. III. Razões de decidir 4. As instâncias de origem consideraram que as interceptações telefônicas foram autorizadas por juízo competente, observando as exigências da Lei nº 9.296/96, com fundamentação adequada e indicação clara dos fatos investigados e dos possíveis envolvidos. 5. O Tribunal de origem destacou que a interceptação telefônica não se baseou em denúncia anônima, mas em notícia de fato instaurada pelo Ministério Público, convertida em procedimento investigatório criminal, com suporte probatório coligido no curso do processo investigativo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A autorização de interceptação telefônica deve observar as exigências legais e ser devidamente fundamentada, com indicação clara dos fatos investigados e dos possíveis envolvidos".

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.