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AgRg no AREsp 202200491684 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2073835
- Registro
- 202200491684
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PECULATO. PERDA DO CARGO PÚBLICO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão dos
óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
2. Na origem, os agravantes foram condenados por peculato, com pena
de 3 anos e 4 meses de reclusão, substituída por restritivas de
direitos, e perda do cargo público.
3. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná confirmou a condenação
e explicitou a aplicação do art. 92, I, "a", do Código Penal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se houve inversão do ônus da prova, ausência de provas suficientes
para a condenação, afronta à presunção de inocência e ocorrência de
reformatio in pejus.
III. Razões de decidir
5. A revaloração do conjunto fático-probatório
é inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
6. A Corte de origem considerou suficientes os elementos probatórios
para demonstrar a materialidade e autoria delitivas, afastando a
tese de julgamento fundado em presunção de culpabilidade.
7. Não houve reformatio in pejus, pois a sentença já determinava a
perda do cargo público, e o acórdão apenas esclareceu a base
normativa sem modificar a condenação.
8. A jurisprudência do STJ permite a perda do cargo público como
efeito da condenação, mesmo com pena substituída por restritivas de
direitos, desde que haja motivação idônea.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A revaloração do conjunto fático-probatório
é inadmissível em recurso especial. 2. A perda do cargo público
pode ser decretada como efeito da condenação, mesmo com pena
substituída por restritivas de direitos, desde que haja motivação
idônea.".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 92, I, "a".Jurisprudência
relevante citada: Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.