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AgRg no AREsp 202501147089 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2899415
- Registro
- 202501147089
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento na
Súmula nº 284, do STF, por ausência de indicação de dispositivo
legal violado e falta de demonstração de dissídio jurisprudencial.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial interposto pelo
recorrente, que se opunha ao acórdão que negou provimento a agravo
em execução penal, o qual visava à autorização para trabalho externo
durante cumprimento de pena privativa de liberdade.
3. No agravo regimental, o recorrente alegou ter indicado os
dispositivos de lei federal supostamente violados, além de ter
demonstrado divergência jurisprudencial necessária ao conhecimento
do recurso especial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se o recurso especial do agravante preenche os requisitos de
admissibilidade, especialmente a indicação de dispositivo legal
violado e a demonstração de dissídio jurisprudencial.
III. Razões de decidir
5. O recurso especial não indicou a hipótese
constitucional do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, nem
o dispositivo da legislação federal supostamente violado.
6. A ausência de cotejo analítico dos arestos impede o
reconhecimento de dissídio jurisprudencial, inviabilizando o
conhecimento do recurso especial.
7. A alegação de violação a súmula vinculante não constitui hipótese
de cabimento de recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação de dispositivo
legal violado e de demonstração de dissídio jurisprudencial impede o
conhecimento do recurso especial. 2. A violação a súmula vinculante
não constitui hipótese de cabimento de recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III; Lei de
Execução Penal, arts. 122 e 146-B, IV. Jurisprudência relevante
citada: STF, Súmula 284.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.