← Jurioteca
AgRg no AREsp 202400071708 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2544267
- Registro
- 202400071708
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial manejado em
face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que não
conheceu da revisão criminal e rejeitou os embargos de declaração.
2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas à pena de 5 anos
de reclusão e 50 dias-multa, em regime inicial semiaberto. A defesa
alegou violação do art. 157 do CPP, sustentando nulidade das provas
obtidas por invasão de domicílio.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a revisão criminal pode ser admitida para reanálise de provas sob
a alegação de ilicitude decorrente de invasão de domicílio, quando
tal tese não foi debatida nas instâncias ordinárias.
III. Razões de decidir
4. A revisão criminal não pode ser utilizada
como um segundo recurso de apelação para reanálise de provas, sendo
cabível apenas quando surgem novas provas que possam alterar o édito
condenatório ou nas demais hipóteses previstas no art. 621 do CPP.
5. A tese de violação de domicílio não foi formulada ao juízo de
origem, sendo articulada apenas na revisão criminal, o que culminou
em seu não conhecimento.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que mesmo nulidades absolutas
estão sujeitas à preclusão temporal, inexistindo equívoco no acórdão
prolatado.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A revisão criminal não pode ser utilizada
como um segundo recurso de apelação para reanálise de provas. 2. O
não conhecimento da tese de violação de domicílio pela ausência de
debate nas instâncias ordinárias foi adequado, uma vez que até mesmo
as nulidades absolutas estão sujeitas à preclusão temporal, em nome
da segurança jurídica".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CPP, art. 157.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.767.361/CE,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 30/09/2022; STJ, AgRg no AREsp
1.830.788/PI, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 04/11/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.