← Jurioteca
AgRg no AREsp 202501225096 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2905356
- Registro
- 202501225096
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVOGAÇÃO DE LIVRAMENTO
CONDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, mantendo
o julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que
revogou o benefício de livramento condicional do agravante.
2. O Tribunal de origem destacou que o agravante deixou de cumprir
as condições do livramento condicional, especialmente a de
recolhimento noturno, o que levou a revogação do benefício.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade e se a
revogação do benefício foi justificada.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática não violou o
princípio da colegialidade, pois está baseada em jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o
art. 932 do CPC, c/c o art. 3º do CPP e o art. 34, incisos VII e
XVIII, alínea "b", do RISTJ, bem como com a Súmula 568 do STJ,
permitindo a submissão ao Órgão Colegiado mediante agravo
regimental.
5. O descumprimento reiterado das condições do livramento
condicional justifica a revogação do benefício, conforme previsto no
artigo 87, do Código Penal e no entendimento pacificado nesta
Corte. Precedentes.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática não violou o
princípio da colegialidade, pois está baseada em jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o
art. 932 do CPC, c/c o art. 3º do CPP e o art. 34, incisos VII e
XVIII, alínea "b", do RISTJ, bem como com a Súmula 568 do STJ. 2. O
descumprimento das condições impostas para o livramento condicional
justifica sua revogação".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 86 e 87.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 358.398/SP, Rel. Min.
Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 09/08/2016; STJ, HC 197.168/SP, Rel.
Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 17/03/2015; STJ, AgRg no HC
639.922/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
29/06/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.