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AgRg no HC 202501109935 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
992460
Registro
202501109935
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. NERVOSISMO E TENTATIVA DE FUGA. FUNDADA SUSPEITA CARACTERIZADA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBLIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA POR DEMANDAR EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do Código de Processo Penal, para a realização de busca pessoal ou domiciliar é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. A abordagem pessoal feita pelos policiais somente ocorreu em razão dos mesmos estarem realizando ronda em um parque quando perceberam que o paciente, ao avistá-los, demonstrou nervosismo e tentou fugir do local. Com o paciente foram apreendidas 80 gramas de maconha, tendo o mesmo informado a existência de mais drogas em sua residência, a legitimar, também, a busca domiciliar, a qual foi realizada, tendo sido encontradas, ainda, mais 249 gramas de maconha. 3. Nesse contexto verifica-se que foi constatada a existência de indícios prévios da prática de crime, a autorizar a atuação policial, não havendo falar em nulidade do flagrante. 4. O Tribunal de origem negou a aplicação da causa especial de diminuição da pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, considerando que o paciente se dedicava a atividades criminosas - notadamente em razão das mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp indicar que ele praticou comercialização de grande volume de maconha e cocaína nos cinco meses anteriores à sua prisão em flagrante - de modo que ele não preencheria os requisitos para a obtenção dessa benesse. A modificação dessa conclusão demanda o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.