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AgRg no AREsp 202400597300 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2573821
Registro
202400597300
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. IMPARCIALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, alegando suspeição de magistrada por manifestação sobre decisão de prisão domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manifestação da magistrada sobre a concessão de prisão domiciliar ao agravante configura quebra de imparcialidade, nos termos do art. 254 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que a manifestação da magistrada não configura parcialidade, pois a expressão utilizada foi mero reforço argumentativo e não teve relação com o mérito da ação penal. 4. A decisão foi fundamentada de forma jurídica e de acordo com o livre convencimento da magistrada, não havendo indícios de intenção de prejudicar o réu. 5. Precedentes desta Corte indicam que a emissão de juízo de valor sobre o andamento da causa, sem evidências concretas de intenção de prejudicar a parte, não configura parcialidade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A manifestação de magistrado sobre decisão processual, sem evidências concretas de intenção de prejudicar a parte, não configura quebra de imparcialidade. 2. A fundamentação jurídica e o livre convencimento do magistrado são suficientes para afastar alegações de parcialidade." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 254.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 474.341/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28.05.2019; STJ, AgRg no AR Esp 1.053.034/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.10.2017.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.