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AgRg no AREsp 202400459146 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2568164
- Registro
- 202400459146
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROGRESSÃO DE REGIME SEM MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NULIDADE PARCIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial, manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça de
Sergipe que declarou parcialmente nula a decisão que concedeu
progressão de regime ao apenado sem prévia manifestação do
Ministério Público.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a concessão de progressão de regime sem a prévia manifestação do
Ministério Público, em razão de circunstâncias excepcionais, pode
ser considerada nula, mesmo sem demonstração de prejuízo concreto à
acusação.
III. Razões de decidir
3. A decisão de progressão de regime sem a
manifestação do Ministério Público afronta a obrigatoriedade de
intervenção do órgão ministerial, conforme previsto nos artigos 67 e
112, §1º, da Lei de Execução Penal.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a ausência de manifestação do Ministério Público em
decisões de execução penal configura nulidade, independentemente da
demonstração de prejuízo concreto.
5. As circunstâncias excepcionais invocadas pelo juízo de primeiro
grau não afastam a necessidade de observância das formalidades
legais, sendo insuficientes para modificar o entendimento
consolidado.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A concessão de progressão de regime sem
prévia manifestação do Ministério Público é nula, conforme os
artigos 67 e 112, §1º, da Lei de Execução Penal. 2. A ausência de
manifestação do Ministério Público em decisões de execução penal
configura nulidade, independentemente da demonstração de prejuízo
concreto".
Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 67, 68, 112, §1º; CPP,
art. 563.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 273.461/SE, Rel.
Min. Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 03.12.2013; STJ, AgRg
no AREsp 2.574.532/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 06.08.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.