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AgRg no AREsp 202501244282 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2904808
Registro
202501244282
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte. 2. O Tribunal de origem inadmitiu recurso especial interposto pelos recorrentes, que se opunham ao acórdão que negou provimento a recurso em sentido estrito contra decisão de primeiro grau que suspendeu temporariamente o direito à habilitação para conduzir veículo automotor, aplicando a medida cautelar do art. 278-A, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos específicos e suficientes para afastar a aplicação do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte e, assim, permitir o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. Precedentes de Corte regional não são aptos a afastar a incidência da Súmula 83, STJ. 5. Cabia ao ora recorrente, em atenção ao princípio da dialeticidade, demonstrar especificamente o desacerto da decisão monocrática. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido Tese de julgamento: "1. Precedentes de Corte regional não são aptos a afastar a incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Cabia ao ora recorrente, em atenção ao princípio da dialeticidade, demonstrar especificamente o desacerto da decisão monocrática para ser conhecido. ". Dispositivos relevantes citados: Código de Trânsito Brasileiro, art. 278-A, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.579/BA, Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, julgado em 03.07.2023; STJ, AgRg no HC 777.246/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20.04.2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.