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AREsp 202403794834 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2765033
- Registro
- 202403794834
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE. MORTE DO SEGURADO.
HERDEIRA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL.
1. Na ação de cobrança de indenização securitária, os herdeiros não
podem ser equiparados à figura do segurado, a atrair, nessa
hipótese, a aplicação do prazo de prescrição decenal.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.