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AREsp 202403794834 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2765033
Registro
202403794834
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE. MORTE DO SEGURADO. HERDEIRA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. 1. Na ação de cobrança de indenização securitária, os herdeiros não podem ser equiparados à figura do segurado, a atrair, nessa hipótese, a aplicação do prazo de prescrição decenal. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.