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AREsp 202404049699 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2779280
- Registro
- 202404049699
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SESSÃO DE JULGAMENTO
VIRTUAL. INTIMAÇÃO ADVOGADOS. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se é nulo o
julgamento de recurso de apelação em sessão virtual realizada sem a
intimação dos patronos das partes.
2. Na hipótese dos autos, o processo foi julgado em sessão virtual
sem que os advogados das partes fossem intimados acerca do início da
sessão de julgamento.
3. É indispensável a intimação dos advogados das partes acerca da
realização da sessão de julgamento, seja presencial ou virtual, com
a antecedência prevista em lei, sob pena de nulidade.
4. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.