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AREsp 202403779688 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2761147
Registro
202403779688
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. APELAÇÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. PREPARO. ALTERNATIVA. RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INSUFICIÊNCIA DE VALOR. NOVA INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.007, § 5º, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de comprovação regular do preparo no momento da interposição do recurso atrai a aplicação do § 4º do art. 1.007 do CPC/2015. Se a parte não comprova o pagamento tempestivo, não apresenta justa causa (§ 6º) e tampouco recolhe o preparo em dobro após a intimação (§§ 4º e 5º), o recurso é considerado deserto, nos termos da Súmula nº 187 do STJ. Precedentes. 3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 83 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A dissidência interpretativa não logrou aperfeiçoar-se, haja vista que os julgados colacionados como paradigmas estão no mesmo sentido do aresto atacado. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.