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AREsp 202403205418 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2730810
Registro
202403205418
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. POSSIBILIDADE.1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a pactuação do IGPM como índice de correção monetária não encerra ilegalidade ou abusividade. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.