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AgRg no AREsp 202200491684 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2073835
- Registro
- 202200491684
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que, ao conhecer do agravo, deixou de conhecer do
recurso especial interposto pelo agravante, aplicando o óbice da
Súmula 7/STJ.
2. A defesa alega que a pretensão recursal não exige novo exame das
provas, mas apenas sua revaloração jurídica, apontando suposta
violação aos artigos 155, 156 e 386 do Código de Processo Penal, e
que o acórdão recorrido carece de motivação adequada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a revaloração jurídica das provas, sem reexame do conjunto
fático-probatório, é possível no recurso especial, e se a decisão
recorrida carece de fundamentação adequada.
III. Razões de decidir
4. As instâncias ordinárias concluíram pela
presença de lastro probatório apto a sustentar a materialidade e
autoria do crime de peculato, com base em elementos documentais e
informativos coligidos durante a instrução e submetidos ao
contraditório.
5. A pretensão de infirmar o juízo de mérito, sob o pretexto de
ofensa aos artigos 155, 156 e 386 do CPP, não escapa da vedação
contida na Súmula 7/STJ, pois demandaria incursão nas circunstâncias
fáticas do caso.
6. A alegação de ausência de fundamentação no acórdão não se
sustenta, pois o Tribunal de origem expôs as razões que embasaram a
manutenção da condenação, destacando peças probatórias específicas.
7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a perda do
cargo público pode ser imposta como efeito da condenação, mesmo com
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos, desde que motivadamente justificada.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido, mantendo-se a decisão
que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ.
Tese de julgamento: "1. A revaloração jurídica das provas não é
possível no recurso especial quando demanda reexame do conjunto
fático-probatório. 2. A perda do cargo público pode ser imposta como
efeito da condenação, mesmo com substituição da pena, desde que
motivadamente justificada".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 156, 386; CP, art.
92, I. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.