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AREsp 202403035579 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2720122
- Registro
- 202403035579
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIIVL CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em
debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda
que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se
traduz em ofensa à legislação processual.
2. O acórdão impugnado concluiu corretamente no sentido de que deve
ser aplicada ao caso a prescrição de dez anos, tendo em vista que o
ilícito do qual se busca a indenização tem natureza contratual. Até
mesmo a alegada indenização que seria decorrente de direitos
autorais decorre da matriz contratual, de modo que não há como se
concluir que incidem prazos prescricionais distintos na presente
demanda.
3. Agravos conhecidos para conhecer dos recursos especiais de JBS S.
A. E SEARA LTDA. e de MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. e negar-lhes
provimento, e para conhecer parcialmente do recurso especial de
SUINOBRAS ALIMENTOS LTDA. e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.