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AREsp 202403035579 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2720122
Registro
202403035579
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIIVL CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. O acórdão impugnado concluiu corretamente no sentido de que deve ser aplicada ao caso a prescrição de dez anos, tendo em vista que o ilícito do qual se busca a indenização tem natureza contratual. Até mesmo a alegada indenização que seria decorrente de direitos autorais decorre da matriz contratual, de modo que não há como se concluir que incidem prazos prescricionais distintos na presente demanda. 3. Agravos conhecidos para conhecer dos recursos especiais de JBS S. A. E SEARA LTDA. e de MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. e negar-lhes provimento, e para conhecer parcialmente do recurso especial de SUINOBRAS ALIMENTOS LTDA. e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.