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AREsp 202402228726 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2672187
- Registro
- 202402228726
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALIMENTO. CORPO
ESTRANHO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. PRODUTO IMPRÓPRIO. EFETIVO
CONSUMO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1.É irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a
efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio
para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no
alimento, pois, invariavelmente, estará presente a potencialidade
lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado. Precedentes.
2. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
especial e dar-lhe provimento, no sentido de condenar a recorrida a
indenizar os danos morais sofridos pela recorrente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.