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AREsp 202402228726 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2672187
Registro
202402228726
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALIMENTO. CORPO ESTRANHO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. PRODUTO IMPRÓPRIO. EFETIVO CONSUMO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.É irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento, pois, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado. Precedentes. 2. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, no sentido de condenar a recorrida a indenizar os danos morais sofridos pela recorrente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.