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AgInt no REsp 202400329868 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2122258
- Registro
- 202400329868
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EQUIPARAÇÃO DE PENSÃO DE FISCAL
DO INSTITUTO DO AÇÚCAR E ÁLCOOL COM A REMUNERAÇÃO DE AUDITOR FISCAL
DO TESOURO NACIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 85/STJ.
PRECEDENTES.
1. "O STJ entende que, nas hipóteses em que pensionistas de
falecidos servidores aposentados no cargo Fiscal de Tributos de
Açúcar e Álcool do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool pleiteiam
em juízo a equiparação da pensão aos vencimentos de Auditor Fiscal
do Tesouro Nacional, com base no art. 40, § 8º, da Constituição
Federal, a prescrição se renova mês a mês, nos termos da Súmula
85/STJ" (AgInt no REsp n. 1.972.119/PE, Relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe de 12/4/2022).
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.