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REsp 202403002701 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2163429
- Registro
- 202403002701
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
TEMA N. 1.291. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO COOPERADO. ATIVIDADE
ESPECIAL. RECONHECIMENTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032/1995.
POSSIBILIDADE. 1. A questão submetida ao Superior Tribunal de
Justiça é definir se há possibilidade de reconhecimento como
especial da atividade exercida pelo contribuinte individual não
cooperado após 29/04/1995, à luz do disposto no art. 22, II, da Lei
n. 8.212/1991 e nos arts. 11, V, "h", 14, I, parágrafo único, 57,
caput, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e 58, caput, §§ 1º e 2º, da Lei n.
8.213/1991.2. A legislação federal de regência, bem como o art. 201,
§ 1º, II, da Constituição Federal, não estabelece nenhuma distinção
entre os segurados que têm direito à aposentadoria especial.
3. A limitação de aposentadoria especial imposta pelo art. 64 do
Decreto n. 3.048/1999 somente aos segurados empregado, trabalhador
avulso e contribuinte individual cooperado excede a finalidade
regulamentar do diploma legal, sendo forçoso reconhecer a
ilegalidade de tal comando.
4. A exigência de comprovação da atividade especial por formulário
emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais.
5. O princípio da solidariedade no sistema previdenciário permite
que a aposentadoria especial seja concedida a contribuintes
individuais, mesmo sem contribuição adicional específica.
6. Tese de julgamento: a). O contribuinte individual não cooperado
tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial
exercida após a Lei n. 9.032/1995, desde que comprove a exposição a
agentes nocivos. b) A exigência de comprovação da atividade especial
por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes
individuais.
7. Caso concreto: uma vez afirmado pelo Tribunal a quo que ficou
comprovado que o contribuinte individual exerceu suas atividades sob
condições especiais, o recurso da autarquia não pode prosperar.
8 . Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.