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REsp 202500338811 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2206596
Registro
202500338811
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA DE ÊXITO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. AÇÃO PENAL NÃO PROCESSADA. RÉU NÃO CITADO. POSTERIOR TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por advogado visando o reconhecimento do direito ao recebimento de honorários advocatícios de êxito, pactuados em contrato de prestação de serviços advocatícios, cuja condição suspensiva consistia na ausência de propositura e processamento de ação penal contra seu cliente. O Tribunal de origem entendeu que a condição contratual não foi cumprida, pois a ação penal foi instaurada, ainda que posteriormente trancada por decisão judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a cláusula de êxito foi cumprida, considerando que a ação penal foi instaurada, mas posteriormente trancada; e (ii) estabelecer se o não pagamento dos honorários advocatícios resultaria em enriquecimento sem causa do cliente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A formação válida do processo penal exige a citação do réu (art. 363 do CPP), que não ocorreu no caso em exame, impedindo a perfectibilização da ação penal. 4. O trancamento da ação penal gera efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, tornando juridicamente inexistente a ação desde sua propositura. 5. A citação é requisito essencial para a formação da relação processual penal; sem ela, o processo não se aperfeiçoa e não pode gerar efeitos contra o réu. 6. O Tribunal de origem reconheceu que o cliente se beneficiou da atuação do advogado, pois o trancamento da ação penal decorreu do trabalho defensivo desempenhado. 7. O não pagamento dos honorários de êxito, diante da obtenção do resultado almejado, configura enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do Código Civil. 8. A cláusula de êxito prevista no contrato deve ser interpretada em favor do recorrente, pois o objetivo final foi alcançado, ainda que a ação penal tenha sido temporariamente instaurada. IV. DISPOSITIVO 9. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RECONHECER QUE O ÊXITO CONTRATUAL FOI OBTIDO, SENDO DE CONSEQUÊNCIA EXIGÍVEIS OS HONORÁRIOS PREVISTOS NO CONTRATO A TÍTULO DE ÊXITO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.