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EDcl na Rcl 201802873001 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
36740
Registro
201802873001
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. AUSÊNCIA. ARTS. 988, §§ 5º E 6º, DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O embargante se insurge contra o acórdão por meio do qual foram acolhidos com efeitos infringentes os embargos de declaração opostos anteriormente para não conhecer da reclamação, alegando omissão e obscuridade. 2. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum ponto do pedido das partes. Já a obscuridade existe quando o acórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das razões de convencimento expostas nos votos sufragados pelos integrantes da turma julgadora. 3. Omitiu-se o acórdão embargado sobre a tese apresentada na resposta aos embargos de declaração, segundo a qual não haveria o trânsito em julgado, se ocorrera interposição de recurso extraordinário, como mesmo admite o Distrito Federal. 4. Deve ser afastada a inadmissibilidade em virtude de trânsito em julgado da decisão reclamada, uma vez que não está a pretensão revestida de natureza rescisória, o que é vedado pelo art. 988, § 5º, e pela Súmula 734/STF. Embora o Tribunal de origem tenha inadmitido o recurso extraordinário, em virtude de deserção, havia nos autos agravo pendente de julgamento quando da propositura da presente reclamação. 5. Embargos acolhidos com efeitos infringentes, para rejeitar os embargos de declaração de fls. 636-646, reestabelecendo o acórdão de fls. 570-575, por meio do qual a reclamação foi julgada procedente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.