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ProAfR no REsp 202300291838 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2052194
Registro
202300291838
Classe
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). LICITUDE DA PROVA DECORRENTE DE QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO POR MEIO DE ESPELHAMENTO DE APLICATIVO DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. A controvérsia objeto deste recurso especial consiste em definir se é lícita a prova decorrente de quebra de sigilo telemático, por meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens. 2. Diante dada relevância, do potencial de multiplicidade da matéria e da necessidade de balizar com maior segurança jurídica a atuação dos agentes responsáveis pelas investigações penais, apresenta-se este recurso especial, para apreciação da Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e 256-I do RISTJ. 3. Recurso especial afetado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.