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ProAfR no REsp 202300291838 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2052194
- Registro
- 202300291838
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). LICITUDE DA
PROVA DECORRENTE DE QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO POR MEIO DE
ESPELHAMENTO DE APLICATIVO DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS. RECURSO
ESPECIAL AFETADO.
1. A controvérsia objeto deste recurso especial consiste em definir
se é lícita a prova decorrente de quebra de sigilo telemático, por
meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens.
2. Diante dada relevância, do potencial de multiplicidade da matéria
e da necessidade de balizar com maior segurança jurídica a atuação
dos agentes responsáveis pelas investigações penais, apresenta-se
este recurso especial, para apreciação da Terceira Seção, a fim de
que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos
repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de
Processo Civil e 256-I do RISTJ.
3. Recurso especial afetado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.