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ProAfR no REsp 202404122126 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2179802
- Registro
- 202404122126
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). TRÁFICO DE
DROGAS. AFASTAMENTO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. DESTINAÇÃO INTERESTADUAL. RECURSO ESPECIAL AFETADO.
1. A controvérsia objeto deste recurso especial consiste em definir
se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o
afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no
art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006.
2. Diante da multiplicidade de casos com fundamento na idêntica
questão de direito acima delimitada e da relevância jurídica da
matéria, apresenta-se este recurso especial, para apreciação da
Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito
dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do
Código de Processo Civil e 256-I do RISTJ.
3. Recurso especial afetado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.