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ProAfR no REsp 202404122126 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2179802
Registro
202404122126
Classe
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DESTINAÇÃO INTERESTADUAL. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. A controvérsia objeto deste recurso especial consiste em definir se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006. 2. Diante da multiplicidade de casos com fundamento na idêntica questão de direito acima delimitada e da relevância jurídica da matéria, apresenta-se este recurso especial, para apreciação da Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e 256-I do RISTJ. 3. Recurso especial afetado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.