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EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 202401384425 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2138133
Registro
202401384425
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material do acórdão embargado. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.