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EDcl no AREsp 202303971175 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2509099
- Registro
- 202303971175
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatada
omissão na decisão embargada.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.