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AgInt no AgInt no RCD no AREsp 202403737087 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2764263
- Registro
- 202403737087
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182/STJ. AÇÃO DE DESPEJO. ENTIDADE PRIVADA. RECURSOS
PÚBLICOS PARA APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM EDUCAÇÃO. IMPENHORABILIDADE.
REGRA DO ART. 833, IX, DO CPC.
1. Não incidência da Súmula n. 182/STJ, porquanto, nas razões do
agravo foi impugnado especificamente o fundamento da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal a
quo.
2. Cinge-se a controvérsia acerca da aplicabilidade do art. 833, IX,
do CPC em desfavor dos credores que sejam os fornecedores de bens e
serviços em relação às instituições privadas que recebem recursos
públicos para aplicação compulsória em educação, saúde e assistência
social.
3. A norma que confere impenhorabilidade a determinados bens e
recursos, especialmente aqueles destinados a finalidades públicas,
deve ser interpretada com rigor técnico, preservando sua essência
protetiva e respeitando os limites impostos pelo legislador
ordinário.
4. Na hipótese, o acórdão recorrido diverge da jurisprudência
consolidada no Superior Tribunal de Justiça, que, ao interpretar o
art. 833 do Código de Processo Civil, reconhece que as exceções à
impenhorabilidade foram previstas de forma clara e expressa nos
incisos II, III, IV, VII e VIII, bem como nos §§ 1º e 2º do referido
artigo.
5. São impenhoráveis os recursos públicos recebidos por entidades
privadas para aplicação obrigatória nas áreas de educação, saúde ou
assistência social, conforme dispõe o art. 833, inciso IX, do CPC.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.