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AgInt no AgInt no RCD no AREsp 202403737087 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2764263
Registro
202403737087
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AÇÃO DE DESPEJO. ENTIDADE PRIVADA. RECURSOS PÚBLICOS PARA APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM EDUCAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. REGRA DO ART. 833, IX, DO CPC. 1. Não incidência da Súmula n. 182/STJ, porquanto, nas razões do agravo foi impugnado especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal a quo. 2. Cinge-se a controvérsia acerca da aplicabilidade do art. 833, IX, do CPC em desfavor dos credores que sejam os fornecedores de bens e serviços em relação às instituições privadas que recebem recursos públicos para aplicação compulsória em educação, saúde e assistência social. 3. A norma que confere impenhorabilidade a determinados bens e recursos, especialmente aqueles destinados a finalidades públicas, deve ser interpretada com rigor técnico, preservando sua essência protetiva e respeitando os limites impostos pelo legislador ordinário. 4. Na hipótese, o acórdão recorrido diverge da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, que, ao interpretar o art. 833 do Código de Processo Civil, reconhece que as exceções à impenhorabilidade foram previstas de forma clara e expressa nos incisos II, III, IV, VII e VIII, bem como nos §§ 1º e 2º do referido artigo. 5. São impenhoráveis os recursos públicos recebidos por entidades privadas para aplicação obrigatória nas áreas de educação, saúde ou assistência social, conforme dispõe o art. 833, inciso IX, do CPC. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.