← Jurioteca
AgInt no AREsp 202501017500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2891133
- Registro
- 202501017500
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A modificação do acórdão recorrido, que considerou adequado e
proporcional o quantum fixado a título de indenização por danos
morais, dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório
dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a Súmula n. 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte somente permite o afastamento do
referido óbice para possibilitar a revisão quando irrisório ou
exorbitante o valor da indenização arbitrado na origem. No caso, o
valor estabelecido não se mostra excessivo, a justificar sua
reavaliação em recurso especial.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.