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EDcl no AgInt no AREsp 202500138023 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2836641
- Registro
- 202500138023
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. OMISSÃO CONFIGURADA.
Verificada a omissão no acórdão embargado quanto aos honorários
recursais e considerando o disposto no art. 85, § 11, do CPC,
impõe-se a majoração do valor relativo aos honorários advocatícios
fixados na origem, respeitados os limites legais, levando-se em
consideração o trabalho adicional imposto ao advogado da parte
recorrida.
Embargos de declaração acolhidos para determinar a majoração dos
honorários.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.