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AREsp 202500784353 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2876327
Registro
202500784353
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL. PENHORABILIDADE. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia são dotados de expressão econômica e, portanto, são penhoráveis para a satisfação de créditos do devedor fiduciante. 2. O Tribunal de origem afastou a alegação de que o imóvel apontado pelo executado constitui bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90, pois as faturas de serviços de água e de energia elétrica demonstram que o sócio da pessoa jurídica executada passou a residir no endereço apenas depois da citação, com o intuito de alterar o estado de fato da demanda. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.