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AREsp 202500784353 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2876327
- Registro
- 202500784353
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL.
PENHORABILIDADE. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. BEM
DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de
que os direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação
fiduciária em garantia são dotados de expressão econômica e,
portanto, são penhoráveis para a satisfação de créditos do devedor
fiduciante.
2. O Tribunal de origem afastou a alegação de que o imóvel apontado
pelo executado constitui bem de família, nos termos da Lei nº
8.009/90, pois as faturas de serviços de água e de energia elétrica
demonstram que o sócio da pessoa jurídica executada passou a residir
no endereço apenas depois da citação, com o intuito de alterar o
estado de fato da demanda. A reforma desse entendimento encontra
óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.