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EDcl no AREsp 202304346765 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2516585
Registro
202304346765
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULAS. LEGALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, os embargos de declaração são cabíveis para repará-lo. 3. Tendo em vista que o julgado embargado incorreu em erro material ao apreciar o recurso especial à e-STJ fls. 522/550, chamo o feito à ordem, para anular o julgamento à e-STJ fls. 702/704 e proceder à apreciação do recurso especial interposto à e-STJ fls. 464/479. 4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 5. A pretensão de alterar o entendimento do acórdão recorrido sobre a ausência de legalidade em cláusulas do plano de recuperação judicial demandaria o revolvimento fático e probatório dos autos, providência incompatível com o recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 6. Embargos de declaração acolhidos para suprir erro material, com efeitos infringentes. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.