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EDcl no AREsp 202500795070 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2882550
- Registro
- 202500795070
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS
RECURSAIS. MAJORAÇÃO POR EQUIDADE.
1. A majoração de honorários recursais, no caso dos autos, deve ser
realizada utilizando-se do critério de equidade, tendo em vista o
valor da causa ser muito baixo, como considerado na origem.
2. Embargos de declaração acolhidos para majorar a verba honorária
utilizando-se do critério de equidade.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.