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EDcl no AREsp 202500795070 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2882550
Registro
202500795070
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO POR EQUIDADE. 1. A majoração de honorários recursais, no caso dos autos, deve ser realizada utilizando-se do critério de equidade, tendo em vista o valor da causa ser muito baixo, como considerado na origem. 2. Embargos de declaração acolhidos, para majorar a verba honorária utilizando-se do critério de equidade.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.