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AgInt no AREsp 201400549659 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 489995
- Registro
- 201400549659
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL.
VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. LUCROS CESSANTES. JUROS DE MORA.
PARCELAS VINCENDAS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo
Civil de 1973 se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente
sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação
adequada à solução adotada, sem incorrer em quaisquer dos vícios
elencados no referido dispositivo de lei.
2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a
título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância
ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma
condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Reconhecida a obrigação de indenização por lucros cessantes,
referente à diferença salarial apurada a partir da data do acidente,
os juros moratórios contam-se a partir da citação, com relação às
parcelas vencidas por ocasião da propositura da ação, e de cada
vencimento, quanto às vincendas. Precedentes.
4. No caso dos autos, o acórdão do Tribunal de origem deve ser
reformado para se estabelecer que as parcelas devidas, a título de
lucros cessantes, no período compreendido entre a data da citação e
a data da sua fixação pelo acórdão recorrido, devem observar as
datas dos respectivos vencimentos para que se inicie o cômputo dos
juros de mora.
5. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.