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AgInt no AREsp 201400549659 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
489995
Registro
201400549659
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. LUCROS CESSANTES. JUROS DE MORA. PARCELAS VINCENDAS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à solução adotada, sem incorrer em quaisquer dos vícios elencados no referido dispositivo de lei. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Reconhecida a obrigação de indenização por lucros cessantes, referente à diferença salarial apurada a partir da data do acidente, os juros moratórios contam-se a partir da citação, com relação às parcelas vencidas por ocasião da propositura da ação, e de cada vencimento, quanto às vincendas. Precedentes. 4. No caso dos autos, o acórdão do Tribunal de origem deve ser reformado para se estabelecer que as parcelas devidas, a título de lucros cessantes, no período compreendido entre a data da citação e a data da sua fixação pelo acórdão recorrido, devem observar as datas dos respectivos vencimentos para que se inicie o cômputo dos juros de mora. 5. Agravo interno a que se dá parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.