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AgInt no REsp 202400768400 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2128464
- Registro
- 202400768400
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE ASMA. BROMETO DE TIOTROPIO 2,5 MCG
(SPIRIVA). REGISTRADO NA ANVISA E NÃO PADRONIZADO NO SUS. TEMA N.
106/STJ. AUSENTES OS REQUISITOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. No julgamento do Tema n. 106/STJ (REsp 1.657.156/RJ), a Primeira
Seção do Superior Tribunal definiu os critérios para fornecimento de
medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, exigindo,
para tanto, a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I -
Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado
expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade
ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o
tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; II -
Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento
prescrito; e III - Existência de registro na ANVISA do medicamento.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que a parte não
preencheu todos os requisitos delineados no Tema n. 106/STJ, tendo
deixado de comprovar a imprescindibilidade do medicamento para o
tratamento - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o
que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula
do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.