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AgRg no HC 202500243140 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 977452
- Registro
- 202500243140
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PARTICIPAÇÃO DE RÉU
FORAGIDO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que concedeu habeas corpus para anular a ação penal,
alegando cerceamento de defesa devido ao indeferimento do pedido de
interrogatório virtual do acusado, que está foragido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o réu foragido, com
advogado constituído, possui o direito de participar de audiência de
instrução e julgamento por videoconferência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que réu foragido não possui direito à participação
virtual em audiência.
4. A participação virtual de réu foragido não é prevista no Código
de Processo Penal, sendo aplicável apenas em casos excepcionalmente
dispostos na legislação processual.
5. O princípio da lealdade processual impede que o réu se beneficie
de sua condição de foragido para participar de audiências por
videoconferência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental provido para denegar o habeas corpus.
Tese de julgamento: "Réu foragido não possui direito à participação
virtual em audiência de instrução e julgamento, conforme
jurisprudência pacífica do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 565.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 914.007/MS, Rel. Min. Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024; STF, HC 238659/SP,
Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em
15.04.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.