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AgRg no HC 202502240184 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1012683
- Registro
- 202502240184
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. WRIT COMO
SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
COMPETÊNCIA DO STJ. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE.
VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, por constatar que a impetração foi protocolada após o
trânsito em julgado da condenação em 22/11/2024, configurando
sucedâneo de revisão criminal e, portanto, inadmissível.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível habeas
corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, quando
cabível revisão criminal; (ii) estabelecer se, na via estreita do
habeas corpus, é possível examinar pedido de absolvição ou revisão
da dosimetria da pena quando tais pretensões demandam revolvimento
fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
revisão criminal, sob pena de subversão do sistema recursal e da
competência constitucionalmente fixada, sendo inadmissível quando já
transitada em julgado a decisão condenatória e inexistente
julgamento do mérito pelo STJ.
4. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal
limita-se aos seus próprios julgados, conforme art. 105, I, "e", da
CF, não sendo possível conhecer de habeas corpus contra decisão
transitada em julgado proferida por tribunal estadual.
5. O trânsito em julgado, ainda que posterior à data da impetração,
impede a análise do writ, pois a apreciação de matéria já
definitivamente decidida só é possível por meio da via própria.
6. Questões que demandem reexame aprofundado de fatos e provas, como
absolvição por insuficiência de provas, são incompatíveis com a
cognição sumária e célere do habeas corpus.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inadmissibilidade de
rediscussão do conjunto probatório em sede de habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. É inadmissível habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado
da condenação, quando cabível revisão criminal, sob pena de
usurpação da competência e violação à segurança jurídica.
2. O STJ somente possui competência para processar e julgar revisão
criminal relativa a seus próprios julgados.
3. O habeas corpus não é meio idôneo para o reexame de fatos e
provas ou para a revisão de dosimetria da pena.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.