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AgRg no HC 202502037496 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1009010
- Registro
- 202502037496
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E PRISÃO
PREVENTIVA. INSTITUTOS DIVERSOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL APTO À CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da
prisão preventiva do agravante, alegando constrangimento ilegal e
falta de fundamentação concreta para a manutenção da prisão.
2. O Tribunal de origem manteve a prisão do agravante, justificando
a necessidade de custódia cautelar para resguardo da ordem pública e
garantia da aplicação da lei penal, em razão de fuga do distrito da
culpa e coação a testemunhas.
3. A decisão de primeira instância decretou a prisão do agravante
após condenação pelo Tribunal do Júri, com base na execução
provisória da pena, conforme permitido pelo art. 492, inc. I, alínea
e, do CPP, e em consonância com a tese fixada pelo STF no RE
1235340.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante deve ser revogada por falta de fundamentação concreta e
se a execução provisória da pena é válida independentemente do
total da pena aplicada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do
Júri é permitida, independentemente do total da pena aplicada,
conforme tese fixada pelo STF no julgamento do Tema n. 1.068.
6. A fuga do distrito da culpa e a coação a testemunhas constituem
fundamentos válidos para a decretação da prisão preventiva,
assegurando a aplicação da lei penal.
7. A decisão de manter a prisão preventiva está alinhada com a
jurisprudência dos Tribunais Superiores, inexistindo ilegalidade ou
falta de fundamentação concreta.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A execução provisória da pena após
condenação pelo Tribunal do Júri é permitida independentemente do
total da pena aplicada. 2. A fuga do distrito da culpa e a coação a
testemunhas são fundamentos válidos para a decretação da prisão
preventiva."Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 492, inc. I,
alínea eJurisprudência relevante citada: STF, RE 1235340, Rel.
Min. Luis Roberto Barroso, julgado em 12.09.2024; STJ, RHC
52.178/DF, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 2/12/2014; STJ, HC
289636/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 23/5/2014.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.