← Jurioteca
AgRg no HC 202500578470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 983327
- Registro
- 202500578470
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
DOMICILIAR. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus e manteve a prisão domiciliar do recorrente pelo
suposto cometimento do crime de estupro de vulnerável.
2. A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão domiciliar
na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da
conduta delitiva e no risco de contato do recorrente com crianças e
adolescentes em razão da atividade profissional exercida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão domiciliar
do agravante deve ser mantida, considerando a gravidade concreta da
conduta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A manutenção da prisão domiciliar está devidamente fundamentada
na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da
conduta, evidenciada pelo modus operandi, que indica a
periculosidade do agente, além da atividade profissional que implica
o contato com crianças e adolescentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.