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AgRg no HC 202500578470 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
983327
Registro
202500578470
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão domiciliar do recorrente pelo suposto cometimento do crime de estupro de vulnerável. 2. A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão domiciliar na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta delitiva e no risco de contato do recorrente com crianças e adolescentes em razão da atividade profissional exercida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão domiciliar do agravante deve ser mantida, considerando a gravidade concreta da conduta. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A manutenção da prisão domiciliar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, que indica a periculosidade do agente, além da atividade profissional que implica o contato com crianças e adolescentes. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.