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AgRg no HC 202502329130 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1014540
Registro
202502329130
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EXTORSÃO, TRÁFICO DE DROGAS E DE ARMAS E HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AÇÃO PENAL COMPLEXA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, alegando excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação de culpa e se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gravidade concreta dos crimes imputados e a periculosidade do Paciente, inferida de seu envolvimento com a organização criminosa, são fatores que justificam a manutenção da custódia cautelar. 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão no caso concreto é inviável, dado que a soltura do agravante seria ineficaz para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. 5. O alegado excesso de prazo deixa de configurar-se, pois a ação penal transcorre regularmente, considerando a complexidade do caso, o número de acusados envolvidos, a apuração de diversos fatos delituosos de alta gravidade, como organização criminosa, extorsão mediante sequestro seguida de morte, tráfico de drogas, agiotagem e lavagem de capitais, com vultosa movimentação financeira ilícita. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do crime e o envolvimento em complexa organização criminosa justificam a prisão preventiva. 2. A existência de pluralidade de réus e a gravidade dos crimes imputados justificam a dilação dos prazos processuais, afastando o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.