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AgRg no HC 202502329130 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1014540
- Registro
- 202502329130
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EXTORSÃO, TRÁFICO DE DROGAS E DE
ARMAS E HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AÇÃO PENAL
COMPLEXA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem em habeas corpus, alegando excesso de prazo na
formação da culpa e ausência de fundamentação concreta para a
manutenção da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo
na formação de culpa e se estão presentes os requisitos
autorizadores da prisão preventiva do agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A gravidade concreta dos crimes imputados e a periculosidade do
Paciente, inferida de seu envolvimento com a organização criminosa,
são fatores que justificam a manutenção da custódia cautelar.
4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão no caso
concreto é inviável, dado que a soltura do agravante seria ineficaz
para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução
criminal.
5. O alegado excesso de prazo deixa de configurar-se, pois a ação
penal transcorre regularmente, considerando a complexidade do caso,
o número de acusados envolvidos, a apuração de diversos fatos
delituosos de alta gravidade, como organização criminosa, extorsão
mediante sequestro seguida de morte, tráfico de drogas, agiotagem e
lavagem de capitais, com vultosa movimentação financeira ilícita.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do crime e o
envolvimento em complexa organização criminosa justificam a prisão
preventiva. 2. A existência de pluralidade de réus e a gravidade dos
crimes imputados justificam a dilação dos prazos processuais,
afastando o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de
prazo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.