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AgRg no HC 202501944655 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1007226
Registro
202501944655
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGULAR FUNDAMENTAÇÃO PARA AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. A defesa sustenta a existência de constrangimento ilegal na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por não reconhecer o tráfico privilegiado, mesmo sendo o paciente primário e de bons antecedentes. Requer o provimento do agravo para que o writ seja conhecido e julgado pela Turma do STJ, com vistas à aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e fixação de regime mais brando. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é admissível habeas corpus impetrado contra acórdão já transitado em julgado como substitutivo de revisão criminal; (ii) analisar se há flagrante ilegalidade na negativa da aplicação do tráfico privilegiado, a justificar eventual concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inadmissível habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, quando não houve anterior julgamento de mérito pela Corte, por configurar substituição indevida de revisão criminal e usurpação da competência do Tribunal de origem, conforme art. 105, I, "e", da Constituição Federal. 4. A jurisprudência do STJ tem reafirmado que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou de revisão criminal, salvo nos casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos autos. 5. A decisão do Tribunal de origem afastou a aplicação do tráfico privilegiado com base em elementos concretos - como apreensão de balanças de precisão, máquina de cartão, papel filme e relatos indicando atividade criminosa reiterada -, o que está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a matéria. 6. Inexistindo ilegalidade flagrante ou manifesta teratologia, não há razão para a concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. É inadmissível habeas corpus impetrado perante o STJ contra acórdão já transitado em julgado, quando inexistente anterior julgamento de mérito pela Corte, por configurar sucedâneo indevido de revisão criminal. 2. A negativa da aplicação do tráfico privilegiado, fundada em elementos concretos que indicam dedicação a atividades criminosas, afasta a alegação de flagrante ilegalidade e não autoriza a concessão de habeas corpus.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.