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AgInt no AREsp 202400363720 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2562898
- Registro
- 202400363720
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA ANULAR O ACÓRDÃO E DETERMINAR
QUE OUTRO JULGAMENTO SEJA FEITO VALENDO-SE DOS PARÂMETROS APONTADOS
PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando a
devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento sobre
a abusividade dos juros remuneratórios, conforme parâmetros da
jurisprudência do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática
que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para
reavaliação da abusividade dos juros remuneratórios está correta ou
deve ser modificada tendo em vista que não teriam sido produzidas
provas para que as instâncias de origem analisassem tais parâmetros.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que exige a consideração de diversos fatores além da taxa
média de mercado para determinar a abusividade dos juros
remuneratórios.
4. A taxa média de mercado, por si só, não é suficiente para
caracterizar a abusividade dos juros; é necessário considerar a
situação econômica na época da contratação, o custo de captação dos
recursos, o risco da operação, o relacionamento com o banco e as
garantias oferecidas.
5. A ausência de provas específicas pela parte agravada não impede a
aplicação dos parâmetros jurisprudenciais, pois muitos dos
requisitos são fatos notórios e não dependem de prova.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.