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AgRg no HC 202502280385 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1013661
- Registro
- 202502280385
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES
DE INJÚRIA, AMEAÇA E DANO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE EM
CONCRETO DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. NÃO
OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por acusado contra decisão que
denegou habeas corpus visando à revogação de prisão preventiva
decretada por crimes de injúria, ameaça e dano, praticados contra
vítima em situação de violência doméstica e familiar. a defesa alega
ausência de requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, fundamentação
genérica do decreto prisional, existência de condições pessoais
favoráveis e possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
foi decretada e mantida com fundamentação concreta, à luz dos
requisitos legais; (ii) estabelecer se as condições pessoais
favoráveis do acusado e a ausência de descumprimento de medidas
protetivas autorizam a substituição da custódia por medidas
cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva atende aos requisitos do art. 312 do CPP,
diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus
operandi, e da periculosidade do agente.
4. O contexto fático demonstra risco real de reiteração delitiva e
necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da
vítima e de seus filhos, conforme art. 313, III, do CPP e Lei nº
11.340/2006.
5. A jurisprudência do STJ admite a prisão preventiva para proteção
da vítima em crimes de violência doméstica, mesmo sem prévio
descumprimento de medida protetiva.
6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e endereço fixo,
não afastam a necessidade da medida extrema quando presentes
fundamentos concretos para a custódia.
7. Medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP
mostram-se insuficientes para acautelar a ordem pública diante da
gravidade e da violência das condutas imputadas.
8. A alegação de desproporcionalidade da custódia preventiva em
relação à pena definitiva não se sustenta na fase processual atual,
pois apenas a conclusão do processo poderá definir eventual regime
de cumprimento da pena.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva é legítima quando demonstrados, de forma
concreta, a gravidade da conduta e o risco à ordem pública,
especialmente em contexto de violência doméstica.
2. A proteção à integridade física e psicológica da vítima justifica
a custódia cautelar, mesmo sem prévio descumprimento de medidas
protetivas.
3. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva
quando presentes elementos concretos que a amparam.
4. Medidas cautelares alternativas são inaplicáveis quando
insuficientes para acautelar a ordem pública diante das
circunstâncias do crime.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.