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AgRg no HC 202500526491 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 982465
- Registro
- 202500526491
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA.
RELEVANTE ATIVIDADE SOCIAL DE CUIDADO MATERNO E AMAMENTAÇÃO EM
UNIDADE PRISIONAL. POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART.
126 DA LEP. PRECEDENTE QUALIFICADO DA TERCEIRA SEÇÃO. RECONSIDERAÇÃO
DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais em relação à decisão monocrática que denegou habeas
corpus impetrado para a detenta, visando à remição de pena pelo
relevante cuidado e amamentação de seu filho na unidade prisional.
2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em ambas as egrégias
Turmas criminais, têm precedentes que fazem uma interpretação
extensiva das regras do art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP),
reconhecendo a remição para atividades não, literalmente, previstas
na lei, como, por exemplo, leitura, estudo por conta própria,
tarefas de artesanato, e atividade laboral devidamente reconhecida
pelo estabelecimento prisional.
3. No julgamento do Habeas Corpus (HC) n. 920.980/SP realizado na
sessão do dia 13/8/2025, caso análogo a este, a egrégia Terceira
Seção, sob a relatoria do eminente Ministro Sebastião Reis Júnior,
por maioria, concedeu a ordem, a fim de reconhecer que a paciente
faz jus à remição pelo período em que permaneceu segregada e
disponível para atividades de cuidado com a criança.
4. O tema jurídica contém princípios constitucionais relevantes, e
em instrumentos normativos recentes, como, por exemplo, a Política
Nacional de Cuidados e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva
de Gênero do CNJ. Assim, a atividade de cuidado com o filho, na
amamentação, deve ser considerada atividade relevante para a
sociedade, e, por isso, cabível a remição da pena.
5. Agravo regimental provido a fim de conceder o habeas corpus para
reconhecer que a paciente faz jus à remição da pena pelo período em
que permaneceu segregada e disponível para atividades relevantes de
cuidado com a criança, determinando-se ao juízo da execução penal
que oficie ao estabelecimento prisional, requisitando informações
específicas sobre esse período, efetivando, consequentemente, o
desconto da pena em decorrência dessa remição, nos termos do inc. II
do §1° do art. 126 da Lei n. 7.210/84 (LEP).
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.