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AgRg no HC 202501552573 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1000509
- Registro
- 202501552573
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. MONITORAMENTO PRÉVIO E
CONSENTIMENTO DO MORADOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDADA NA QUANTIDADE E NATUREZA DAS
DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus, no qual se alegava a nulidade da busca domiciliar realizada
sem mandado judicial e a ilegalidade na fixação da pena-base acima
do mínimo legal no crime de tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca
domiciliar realizada sem mandado judicial e sem fundadas razões
configura nulidade do processo; e (ii) definir se a majoração da
pena-base, com fundamento na quantidade e natureza das drogas
apreendidas, configura ilegalidade passível de correção pela via do
habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ admite o ingresso de policiais em
domicílio sem mandado judicial quando houver fundadas razões ou
quando houver consentimento válido do morador, desde que não haja
indícios de coação ou vício de vontade. No caso, o paciente foi
abordado após monitoramento prévio e flagrado com arma de fogo,
tendo autorizado espontaneamente a entrada dos policiais, o que
legitima a diligência.
4. Inexistem elementos nos autos que evidenciem coação ou ausência
de voluntariedade no consentimento prestado pelo paciente, tampouco
nulidade nos atos subsequentes à diligência policial.
5. A exasperação da pena-base encontra amparo no art. 42 da Lei nº
11.343/2006, que confere preponderância à natureza e à quantidade da
droga. No caso, foram apreendidos cerca de 158,54 g de cocaína e
100,32 g de crack, quantidade e diversidade que justificam o aumento
da pena inicial.
6. A dosimetria da pena insere-se na discricionariedade do julgador,
limitada por parâmetros legais, sendo admitida a revisão apenas em
casos de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não se
verifica nos autos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando precedida
de fundadas razões ou autorizada voluntariamente pelo morador,
desde que não demonstrada coação ou vício de vontade.
2. A exasperação da pena-base, com base na quantidade e natureza da
droga apreendida, constitui fundamento idôneo, conforme art. 42 da
Lei nº 11.343/2006.
3. O habeas corpus não se presta à revisão da dosimetria da pena,
salvo em caso de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade
manifesta, o que não se configura na hipótese.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.