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AgRg no HC 202501552573 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1000509
Registro
202501552573
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. MONITORAMENTO PRÉVIO E CONSENTIMENTO DO MORADOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDADA NA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se alegava a nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial e a ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal no crime de tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem fundadas razões configura nulidade do processo; e (ii) definir se a majoração da pena-base, com fundamento na quantidade e natureza das drogas apreendidas, configura ilegalidade passível de correção pela via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite o ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial quando houver fundadas razões ou quando houver consentimento válido do morador, desde que não haja indícios de coação ou vício de vontade. No caso, o paciente foi abordado após monitoramento prévio e flagrado com arma de fogo, tendo autorizado espontaneamente a entrada dos policiais, o que legitima a diligência. 4. Inexistem elementos nos autos que evidenciem coação ou ausência de voluntariedade no consentimento prestado pelo paciente, tampouco nulidade nos atos subsequentes à diligência policial. 5. A exasperação da pena-base encontra amparo no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, que confere preponderância à natureza e à quantidade da droga. No caso, foram apreendidos cerca de 158,54 g de cocaína e 100,32 g de crack, quantidade e diversidade que justificam o aumento da pena inicial. 6. A dosimetria da pena insere-se na discricionariedade do julgador, limitada por parâmetros legais, sendo admitida a revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não se verifica nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando precedida de fundadas razões ou autorizada voluntariamente pelo morador, desde que não demonstrada coação ou vício de vontade. 2. A exasperação da pena-base, com base na quantidade e natureza da droga apreendida, constitui fundamento idôneo, conforme art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 3. O habeas corpus não se presta à revisão da dosimetria da pena, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade manifesta, o que não se configura na hipótese.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.