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AgRg no HC 202304103442 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 868555
- Registro
- 202304103442
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
OPERAÇÃO "LAVA-JATO". PLEITO MINISTERIAL. RESTABELECIMENTO DA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONEXÃO ENTRE CRIMES ELEITORAIS E
COMUNS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que concedeu a ordem em habeas corpus para remeter os
autos à Justiça Eleitoral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se, no presente caso,
há crimes conexos a crimes de natureza eleitoral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência dos egrégios Supremo Tribunal Federal e Superior
Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a Justiça
Eleitoral é competente para julgar crimes eleitorais e os comuns que
lhes forem conexos, conforme o art. 35, II, do Código Eleitoral e
art. 78, IV, do CPP.
4. A competência da Justiça Eleitoral inclui a análise da existência
de crime eleitoral e da eventual conexão com infrações penais
comuns.
5. No caso concreto, depreende-se que os recursos públicos tiveram
sua procedência e natureza ocultada e dissimulada por meio de atos
que configuram crime de lavagem de capitais para destinação de
pagamento de propinas a agentes públicos e políticos e financiamento
de partidos políticos, circunstância que evidencia a natureza
eleitoral da conduta.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a simples
descrição fática de condutas com conteúdo eleitoral na denúncia é
suficiente para deslocar a competência para a Justiça Eleitoral,
ainda que não haja tipificação expressa nesse sentido.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.