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AgRg no HC 202304103442 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
868555
Registro
202304103442
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". PLEITO MINISTERIAL. RESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONEXÃO ENTRE CRIMES ELEITORAIS E COMUNS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu a ordem em habeas corpus para remeter os autos à Justiça Eleitoral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, no presente caso, há crimes conexos a crimes de natureza eleitoral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência dos egrégios Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a Justiça Eleitoral é competente para julgar crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos, conforme o art. 35, II, do Código Eleitoral e art. 78, IV, do CPP. 4. A competência da Justiça Eleitoral inclui a análise da existência de crime eleitoral e da eventual conexão com infrações penais comuns. 5. No caso concreto, depreende-se que os recursos públicos tiveram sua procedência e natureza ocultada e dissimulada por meio de atos que configuram crime de lavagem de capitais para destinação de pagamento de propinas a agentes públicos e políticos e financiamento de partidos políticos, circunstância que evidencia a natureza eleitoral da conduta. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a simples descrição fática de condutas com conteúdo eleitoral na denúncia é suficiente para deslocar a competência para a Justiça Eleitoral, ainda que não haja tipificação expressa nesse sentido. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.