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AgRg no HC 202502278714 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1013313
Registro
202502278714
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por não constatar flagrante ilegalidade, em caso de condenação por tráfico de drogas, com pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado. 2. O paciente foi condenado à pena de 9 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 988 dias-multa, com base no art. 33, c/c o art. 40, IV, da Lei 11.343/2006 e art. 14 da Lei 10.826/2003. O Tribunal de origem proveu em parte o recurso de apelação para reduzir a pena a 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantido o regime fechado. 3. A decisão agravada foi fundamentada na jurisprudência que permite o afastamento do redutor do tráfico privilegiado quando verificada a reincidência do recorrente, ainda que a condenação anterior tenha sido pela prática de crime de menor potencial ofensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência por condenação por crime de menor potencial ofensivo pode ser utilizada como fundamento para afastar a incidência do redutor do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A reincidência foi considerada suficiente para indicar a habitualidade do agravante à atividade criminosa, justificando o afastamento do redutor do tráfico privilegiado. 6. A jurisprudência desta Corte Superior permite adotar a reincidência, ainda que pela prática de crime de menor potencial ofensivo, para obstaculizar o reconhecimento do tráfico privilegiado. 7. O agravo regimental deixou de apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.