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AgRg no HC 202502278714 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1013313
- Registro
- 202502278714
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, por não constatar flagrante ilegalidade,
em caso de condenação por tráfico de drogas, com pedido de
reconhecimento do tráfico privilegiado.
2. O paciente foi condenado à pena de 9 anos, 8 meses e 17 dias de
reclusão em regime fechado e ao pagamento de 988 dias-multa, com
base no art. 33, c/c o art. 40, IV, da Lei 11.343/2006 e art. 14 da
Lei 10.826/2003. O Tribunal de origem proveu em parte o recurso de
apelação para reduzir a pena a 7 anos de reclusão e 700 dias-multa,
mantido o regime fechado.
3. A decisão agravada foi fundamentada na jurisprudência que permite
o afastamento do redutor do tráfico privilegiado quando verificada
a reincidência do recorrente, ainda que a condenação anterior tenha
sido pela prática de crime de menor potencial ofensivo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência por
condenação por crime de menor potencial ofensivo pode ser utilizada
como fundamento para afastar a incidência do redutor do tráfico
privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A reincidência foi considerada suficiente para indicar a
habitualidade do agravante à atividade criminosa, justificando o
afastamento do redutor do tráfico privilegiado.
6. A jurisprudência desta Corte Superior permite adotar a
reincidência, ainda que pela prática de crime de menor potencial
ofensivo, para obstaculizar o reconhecimento do tráfico
privilegiado.
7. O agravo regimental deixou de apresentar novos argumentos capazes
de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a
decisão impugnada por seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.