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AgRg no HC 202501947863 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1007777
- Registro
- 202501947863
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
SUBSTITUIÇÃO DE ADVOGADO NO CURSO DO PROCESSO. DEFESA PRÉVIA JÁ
APRESENTADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se sustentava a
nulidade do processo por ausência de intimação do novo advogado
constituído para apresentação da defesa prévia. A defesa requereu a
anulação dos atos desde a juntada da nova procuração, com a
reabertura do prazo para resposta à acusação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de
intimação do novo patrono constituído para apresentar defesa prévia,
após a prática válida do ato por advogado anteriormente habilitado,
configura nulidade processual a ensejar a anulação dos atos
subsequentes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A defesa prévia foi apresentada regularmente por advogado
constituído, antes da substituição da defesa técnica, o que
configura a preclusão consumativa do ato processual.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a simples substituição de defensor não autoriza a
renovação de fases processuais já superadas e regularmente
praticadas, salvo demonstração de prejuízo concreto ao acusado.
5. No caso, não se evidenciou qualquer vício ou prejuízo na atuação
da defesa anterior, tampouco pedido de nulidade tempestivo antes da
prolação da decisão que recebeu a denúncia.
6. A preclusão consumativa visa preservar a segurança jurídica e a
continuidade do processo, evitando retrocessos indevidos que
comprometam a razoável duração do feito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. A substituição de advogado após a
apresentação válida da defesa prévia configura preclusão
consumativa, não havendo nulidade processual nem necessidade de
repetição do ato, salvo demonstração de prejuízo concreto. 2. A
defesa técnica recebe o processo no estado em que se encontra, nos
termos do princípio da estabilização processual.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.